quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Consulta Pública: Conselho Curador da EBC

Replicando a dica da colega Ana Veloso:


Consulta Pública: entidades têm até 28 de agosto para indicar nomes a duas vagas no Conselho Curador da EBC

14/08/2012 02h58

37ª Reunião do Conselho Curador da EBC (Foto: Magno Romero/Gecom EBC)As entidades interessadas em apresentarcandidatos à Consulta Pública organizadapelo Conselho Curador da EBC para opreenchimento de duas vagas têm até odia 28 de agosto para enviarem àSecretaria Executiva do órgão suasindicações. O prazo diz respeito aos 40dias previstos para as indicações após apublicação do edital, que ocorreu no dia19 de julho último.

O Conselho Curador, composto por 22conselheiros e conselheiras, é o órgãoresponsável pelo cumprimento dosprincípios e objetivos da empresa, que representa um dos pilares do Sistema Público de Comunicação previsto noartigo 223 da Constituição Federal de 1988. A realização da consulta pública é uma exigência da Lei 11.652/08, quecriou a EBC e visa garantir a participação da sociedade civil na escolha dos conselheiros.

O edital completo da Consulta pode ser acessado clicando aqui.

A Consulta

A Consulta Pública ora organizada diz respeito ao preenchimento das duas vagas atualmente em aberto devido àsaída dos conselheiros Paulo Sérgio Pinheiro e Lúcia Willadino Braga.

A Consulta será organizada de acordo com o edital aprovado na 37a Reunião do Conselho, que apontou paraalgumas características desejadas (mas não excludentes) para as candidatas e candidatos às duas vagas.

Baseando-se primeiramente no atendimento às normas que regem a EBC e o Conselho, o edital também destaca,entre outros aspectos, “a necessidade de ampliação da diversidade regional (especialmente no que diz respeito àsregiões Norte e Centro-Oeste), da presença das mulheres, dos indígenas e negros, bem como o conhecimento eatuação dos candidatos nas áreas de comunicação pública, direitos humanos e rádio”.

De acordo com o edital, após o recebimento de todas as indicações, o Conselho irá encaminhar à presidência daRepública uma lista única, com até oito nomes. O colegiado deve pautar o tema em sua reunião de outubro,prevista para acontecer no dia 17.

Para participar, além dos nomes dos indicados, as entidades devem enviar documentos que atestem a existênciaformal da organização, como o estatuto social e a ata de sua última assembléia.

Poderão se inscrever entidades da sociedade civil constituídas como pessoa jurídica de direito privado, sem finslucrativos, voltadas, ainda que parcialmente, à área da comunicação, à promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos ou da democracia; à educação ou à pesquisa; à promoção da cultura ou das artes; à defesado patrimônio histórico ou artístico; à defesa, preservação ou conservação do meio ambiente; à representaçãosindical; classista e profissional.

Não poderão se inscrever partidos políticos ou instituições religiosas ou, ainda, aquelas voltadas à disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais ou confessionais.

Indicações

Não é obrigatório que os indicados sejam associados ou façam parte do corpo diretivo da entidade que os indicou.

É vedada a indicação de candidatos que não sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos; depessoa que tenha vínculo de parentesco até terceiro grau com membro da Diretoria Executiva da EBC; e de agentedetentor de cargo eletivo ou investido exclusivamente em cargo em comissão de livre provimento da União,Estados, Distrito Federal ou Municípios.

Como participar

As organizações devem enviar os seguintes documentos até o dia 28/08/2012 por correio (Sedex ou cartaregistrada), à Secretaria Executiva do Conselho Curador:

1 - formulário disponível na página eletrônica do Conselho Curador, onde constarão as informações sobre aentidade e as indicações dos candidatos ao órgão;
2 - cópia simples do CNPJ da Entidade;
3 - cópia simples da última versão do estatuto da Entidade;
4 - cópias simples da última ata de assembléia de eleição e da posse da diretoria;
5 - cópia simples de documento de identificação do Representante Legal (CPF, RG ou certidão de nascimento).
6 - procuração, se necessário for, designando o Representante Legal da Entidade para fins deste processo; e
7 - Curriculum Vitae dos candidatos indicados.

Endereço para o envio de documentos

EBC – Secretaria Executiva do Conselho Curador
SCS Quadra 8, Bloco B-50, 1º Piso Inferior, Ed. Venâncio 2000
Asa Sul, Brasília – DF
CEP: 70333-900

As dúvidas podem ser esclarecidas pelo endereço eletrônico conselho.curador@ebc.com.br ou, ainda, pelostelefones (61) 3799-5564/5636

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